Quarta-feira, 8 de Julho de 2009

Realização de teste de segurança no sistema de votação das urnas eletrônicas

Petição 1 O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentaram, em 08 de junho de 2006, uma petição conjunta solicitando ao  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permissão para realizar teste de segurança no sistema de votação das urnas eletrônicas brasileiras.

A Petição Nº 1896/2006 percorreu um longo caminho dentro do TSE. Inicialmente, por distribuição automática, foi direcionada para o Ministro Carlos Ayres Brito. Em maio de 2008, com a assunção de Ayres Brito para a presidência do Tribunal, a petição foi redistribuída para o Ministro Eros Grau. Em junho de 2009, com o término do biênio do relator, foi novamente redistribuída, desta vez para o Ministro Ricardo Lewandowski.

Foram 3 anos de longa espera, até que o TSE, na sessão administrativa do dia 30 de junho de 2009, aprovou por unanimidade o pedido das agremiações. Uma vitória da advogada Maria Aparecida Cortiz e do engenheiro Amílcar Brunazo Filho.

O teste de segurança deverá ocorrer no final do segundo semestre de 2009 e vai colocar à prova o sistema eletrônico de votação. Serão realizadas tentativas de ataques intencionais, onde será permitido que pessoas capazes tentem burlar as defesas de segurança dos sistemas eleitorais.

A finalidade do teste é descobrir falhas de segurança, até então ignoradas pelos projetistas do TSE, de forma a permitir a correção das falhas antes do sistema eleitoral entrar em vigor.

Para a realização do teste, duas comissões deverão ser formadas.

  • A Comissão Disciplinadora dos Testes de Segurança vai definir o escopo, a metodologia e a formatação dos testes, os critérios de julgamento, a análise e a aprovação das inscrições dos investigadores, o exame e a aprovação dos testes propostos pelos investigadores, a supervisão nos dias de execução e o registro das atividades executadas durante as aferições. Essa comissão será composta por servidores da Justiça Eleitoral, indicados pelo TSE.
  • Já a Comissão Avaliadora dos Testes de Segurança será responsável por validar o escopo, a metodologia e os critérios de julgamento definidos pela Comissão Disciplinadora, analisar os testes realizados e os resultados obtidos, julgar e examinar os artigos a serem publicados e por produzir o relatório final. A Comissão Avaliadora será integrada por professores universitários e cientistas, a serem indicados pelo presidente do TSE, por meio de portaria.

Além disso, a Comissão Avaliadora será composta opcionalmente, a depender da disponibilidade e do interesse de cada entidade, pelos seguintes participantes: por um representante, respectivamente, do Ministério Público da União, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da comunidade jurídica e por um representante do ministro do TSE coordenador do processo.

  Clique aqui e baixe a íntegra da Petição 1896/2006 (*.rtf)

A decisão da Petição Nº 1896/2006 foi um marco na fiscalização partidária sobre o processo eleitoral.  Pedidos de permissão para efetuar testes de penetração foram apresentados durante as cerimônias de lacração dos programas em 2000, 2002 e 2004, pelo PT e pelo PDT, e não receberam, em tempo, respostas positivas da Secretária de Informática.

De acordo com o site Voto Seguro, os pedidos apresentados à Secretaria de Informática do TSE,  em 2000 e 2002, foram simplesmente ignorados e nenhuma resposta oficial foi dada. Em 2004, negaram o pedido "por falta de previsão na regulamentação" e ainda mandaram comunicar aos partidos que eles deveriam saber que o sistema é invulnerável.

Apesar de significar grandes avanços, a autorização concedida em 2009 ainda não pode ser considerada uma vitória plena da democracia. Após sucessivas negativas, não está bem claro qual a intenção do TSE em contribuir com uma devassa dos sistemas eleitorais.

A quem diga que os testes serão realizados pelo próprio TSE, com diminuta participação dos partidos políticos, numa tentativa de “calar” a opinião pública. Além de ser uma cobrança dos partidos políticos nacionais, os testes de penetração também constituem uma pendência com o meio acadêmico internacional, que os consideram imprescindíveis para garantir a segurança das urnas eletrônicas brasileiras.

Especulações a parte, aguardemos a publicação da Resolução que irá regulamentar o procedimento. Entretanto, não podemos nos esquecer que esta será redigida pelo pai e criado do objeto fiscalizado e certamente tenderá ao protecionismo. 

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Quarta-feira, 1 de Julho de 2009

Projeto de Lei 5498/2009: impressão do voto e a questão da conferência pelo eleitor

Hammer and paint and suppliesO Projeto de Lei 5498/09, que altera as leis das Eleições (9.504/97) e dos Partidos Políticos (9.096/95), é extenso e aborda pontos distintos. Além dos itens destacados no artigo anterior (restrição do poder legislativo da Justiça Eleitoral e a impressão do voto), o projeto de lei também regulamenta o uso da internet nas campanhas eleitorais, a  arrecadação de recursos e gastos de campanha, bem como alterações no trâmite dos processos eleitorais.

downloadClique aqui e baixe a íntegra do PL 5498/2009 (*.pdf)

A regulamentação da impressão do voto, a partir das Eleições 2014,  foi destacada no artigo 5º. Segundo o texto, "fica criado o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto”.

O § 1º vem regulamentar a proposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de introduzir uma tela final, com todas as opções de voto do eleitor, para conferência visual e confirmação final. Este assunto foi tema do artigo As urnas eletrônicas continuam as mesmas, mas as suas telas… quanta diferença!, publicado dia 21 de março de 2009.

O § 3º prevê que o voto será depositado na urna de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

Como consequência da impressão do voto, o § 4º institui a auditoria pós-eleição, em audiência pública, mediante a contagem dos votos impressos em 2% das urnas de cada zona eleitoral, respeitado o limite mínimo de três por município.

O legislativo também regulamentou a adoção da identificação do eleitor por biometria, conforme o §5º da proposta.  Entretanto, inova com uma ressalva. Independente do método de identificação utilizado (digitação do número do eleitor ou por biometria), não poderá existir nenhuma conexão da máquina de identificar com a urna eletrônica.

Apesar das alterações propostas serem de grande importância para a evolução do processo eletrônico de votação, não podemos deixar de destacar os pontos que ainda merecem atenção especial.

Primeiramente, o texto do § 2º. Na intenção de explicar, acabaram por confundir. O que será que os legisladores quiseram dizer com “após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital”?

Outra situação imprecisa é o caput do §5º - voto impresso conferido pelo eleitor. Vejamos:

a) se entenderam corretamente o significado de impressão, esqueceram de regulamentar o módulo impressor com visor transparente, uma vez que o eleitor não poderá tocar no papel;

b) se entenderam de forma errônea que conferência visual da tela da urna eletrônica pode ser considerada conferência do voto impresso, deverão corrigir o texto do caput do §5º para expressar a criação somente do voto impresso, de forma alguma a conferência deste por parte do eleitor.

O grupo de discussão também esqueceu de indicar quais serão os meios legais a serem adotados no caso de comprovada divergência entre o resultado digital e a contagem manual dos votos impressos.

A proposta deverá ser votada a partir da semana que vem, em regime de urgência. A equipe Fraude Urnas Eletrônicas espera que algum parlamentar ouça nossas críticas e proponha uma redação mais clara para os pontos destacados.


Em tempo -  De acordo com o deputado federal Brizola Neto (PDT/RJ), em seu blog Tijolaço.com, parece que realmente esqueceram de citar que o módulo impressor terá um visor transparente.

“O voto fica exatamente como é hoje. Apenas, o eleitor verá, sob um visor, uma tira de papel impressa com os candidatos que escolheu. Estando correto, ele confirma e este papel cai em um depósito inviolável.”

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Domingo, 28 de Junho de 2009

Centésimo artigo publicado

imageEste é um artigo muito especial. Através dele a equipe Fraude Urnas Eletrônicas compartilha com você uma grande vitória. Anunciamos o centésimo artigo publicado. Até aqui, foram exatos 6 meses e 23 dias de existência, mais de 4.500 acessos. Uma média de um artigo a cada dois dias.

Túnel do Tempo - Tudo começou em outubro de 2008, período pós-eleições municipais. Foi naquela época que surgiu a dúvida. Depois da totalização veio a surpresa: não era esse o resultado que as pesquisas eleitorais indicavam. Peraí! O que faz este tanto de gente nas ruas, pedindo anulação das eleições? O candidato ganhou com mais de 60% dos votos, mas parece que a cidade está em clima de luto. Alguma coisa aconteceu.

Para provar a irregularidade, o primeiro passo era entender o processo eleitoral brasileiro. E foi isso que fizemos. Foram vários dias navegando na internet procurando resposta para aquele enigma, até que descobrimos o site Vote Brasil. Foi lá que a equipe Fraude Urnas Eletrônicas começou a ganhar corpo. Foi lá que descobrimos que a dúvida não pairava somente nas montanhas de Minas. Goiás, Tocantins, Bahia, Paraná, São Paulo, Pará: tinham suspeitas espalhas por todo o Brasil. Aparentemente, as histórias eram muito parecidas. Mas cada uma tinha sua peculiaridade.

E diante de tantos casos, o que mais se queria era saber detalhes de cada um. Tentar descobrir se lá do outro lado do Brasil, algo parecido também aconteceu. E nesta missão, o site Vote Brasil desempenhou um excelente papel. Através dele, tivemos a possibilidade de elaborar a 1a. Relação de Cidades com Suspeitas de Fraude Eleitoral.

Entretanto, o site Vote Brasil foi “misteriosamente” tirado do ar. Algum político não gostou de saber que nós sabíamos, e derrubou a democracia. Sem ele, a troca de informação ficou prejudicada. Mas a luta não estava perdida.

Já que não existia o virtual, fomos ao real. Semanas mais tarde, organizamos o 1o. Encontro Nacional de Cidades com Suspeita de Fraude. Foi um sucesso: mais de 48 municípios, 6 estados brasileiros representados. Nascia ali a equipe Fraude Urnas Eletrônicas, o site e o grupo de discussões do Yahoo. 

De lá até o dia de hoje, muita coisa aconteceu. Encontros, seminários, pesquisas e várias horas de bate-papo. Provamos, mais uma vez, que a união faz a força. E apesar das dificuldades, o site Fraude Urnas Eletrônicas se mantém firme.

E já que estamos falando em conquistas, não poderíamos esquecer os parceiros que agregamos nesta empreitada. Sites que vestiram a camisa e divulgaram o nosso trabalho:

- Fernandinho Arruda

- Coturno Carioca

- Blog sem Máscara

- Brasil acima de tudo

- Contra Communismum

- Coronel Paulo Ricardo Paúl

Pra finalizar, gostaríamos de lembrar que o site Fraude Urnas Eletrônicas está procurando novos parceiros. Se você quiser participar, entre em contato conosco.

No mais, muito obrigado a você – leitor do site – por acompanhar e participar de nosso trabalho. Carregue esta bandeira. Defenda a democracia brasileira: diga não às urnas eletrônicas que não oferecem a possibilidade de recontagem dos votos. Participe!

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Quinta-feira, 25 de Junho de 2009

Como confiar na Votação Eletrônica

Voto USA Os brasileiros fogem dos temas polêmicos e limitam-se à vala comum das promessas da moda. A grande maioria prefere discutir assuntos banais. Assim,  debates extremamente importantes para a sociedade são deixados de lado.

A possibilidade real de ocorrerem fraudes nas urnas eletrônicas é um exemplo clássico. Por mais que os especialistas chamem a atenção para o tema, a população brasileira simplesmente finge que não entendeu nada. Com poucos defendendo a necessidade de adequação do atual modelo, mais longe estará o país de um estado pleno e democrático. É preciso um maior envolvimento da população. Prova disso, é que a participação popular contou, e muito, para que países como Holanda e Alemanha proibissem constitucionalmente o uso das máquinas de votar.

Outro exemplo clássico é os Estados Unidos. Por lá, segurança em sistemas de votação é assunto que merece atenção de todos. Levar os cidadãos a discutir o problema é meta de grandes jornais. E o The New York Times não foge ao debate. Tanto é que o editorial da versão impressa em 22 de junho de 2009 abordou o tema de forma clara e direta. O texto How to Trust Electronic Voting (em português “Como Confiar na Votação Eletrônica”) chama atenção para o projeto de lei de autoria do congressista Rush Holt que proíbe o uso, em todo país, de sistemas de votação que não utilizam cédulas de papel.

Confira abaixo a tradução disponibilizada pela equipe Fraude Urnas Eletrônicas.


Como confiar na votação eletrônica

As máquinas de votação eletrônica que não produzem um registro em papel de cada voto não podem ser confiáveis. Em 2008, mais de um terço dos estados norte-americanos, incluindo Nova Jersey e Texas, ainda não exigiam que todos os votos fossem registrados em papel. O congressista Rush Holt apresentou um bom projeto que pretende banir o voto eletrônico sem papel em todas as eleições federais. O congresso deve aprová-la enquanto ainda a tempo de preparar-se para 2010.

Na votação eletrônica sem papel, os eleitores marcam as suas escolhas e quando todos os votos já tiverem sido lançados, a máquina solta os resultados. Não há nenhuma maneira de ter certeza se uma falha aleatória ou um roubo intencional de votos - por software malicioso ou hacker de computador - não modificaram o resultado. Se houver uma eleição com pequena diferença no resultado, também não existe uma maneira de realizar a recontagem significativa dos votos.

O projeto do Sr. Holt implicará no uso de cédulas de papel para cada voto lançado em novembro de 2010. Ele ajudará a direcionar os funcionários eleitorais para uma das melhores tecnologias atualmente disponíveis: a votação por leitura ótica. Com a leitura ótica, os eleitores preenchem uma cédula de papel que então é lida pelo computador - como se fosse um teste padronizado. Os votos são contados rapidamente e de forma eficiente pelo computador, enquanto as cédulas de papel permanecem como voto oficial, podendo ser recontadas à mão.

O projeto também irá requer que os estados realizem recontagem manual aleatória das cédulas de papel em 3 por cento dos locais de votação em eleições federais, e mais ainda em disputas muito acirradas. Essas auditorias de rotina são importantes para checar a precisão da contagem feita pelo computador.

O projeto possui várias cláusulas destinadas a facilitar a transição dos governos locais desprovidos de recursos financeiros. Ele autoriza o financiamento de 1 bilhão de dólares para substituir os sistemas de votação que não estejam em conformidade, e mais dinheiro para pagar pelas auditorias. Ele também prevê um prazo extra para os estados eliminarem as máquinas estilo ATM, em que os eleitores fazem suas escolhas em uma tela de computador e a máquina produz um registro do voto em papel, como um recibo.

Tais máquinas são mais confiáveis do que a votação sem papel. Mas ainda não são as ideais, uma vez que os eleitores nem sempre verificam o registro em papel para ter certeza de que está correto. Antes de 2014, máquinas que produzem comprovante em papel terão que ser substituídas por aquelas em que os eleitores lançam seus votos diretamente no papel - o melhor sistema de todos.

A liderança da Casa deve fazer da tramitação do projeto do Sr. Holt uma prioridade. Poucas questões importam tanto quanto garantir que os resultados eleitorais sejam confiáveis.


Comentário adicional: No processo eleitoral norte-americano, cada estado adota um modelo diferente de votação. Durante a última eleição presidencial norte-americana foram disponibilizados três tipos de sistemas de votação:

a) voto manual (cédulas de papel);

b) urnas eletrônicas que imprimem um registro do voto (as modelos ATM);

c) urnas eletrônicas que NÃO imprimem um registro do voto (totalmente digitais, como as utilizadas no Brasil).

O voto não é obrigatório e os americanos que foram votar tiveram a oportunidade de escolher entre os três sistemas de votação.

- 53% do eleitorado optaram pelas urnas eletrônicas que imprimem o voto;

- 47% pelo voto manual através de cédulas de papel, e;

- 0% de comparecimento nas urnas eletrônicas sem impressão de comprovante.

O consultor de Informática, Joanilson Laércio Barbosa, ex-secretário de Serviços de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no início da gestão Hélio Costa, e que prestou serviços para o Departamento de Estado dos EUA, explicou que:

"Houve uma desconfiança total do cidadão norte-americano quanto à urna que apenas colhe o voto, não garantindo que este seja o mesmo registrado na máquina. Apesar do acesso maior às tecnologias, [os eleitores] demonstraram desconfiança em votar numa urna que não emite um certificado de votação".

De acordo com o site Convergência Digital, o impacto da análise foi tão grande que depois dos resultados oficiais ficou decidido que no próximo processo eleitoral, as urnas eletrônicas, sem o registro de emissão do voto, não serão mais utilizadas nos Estados Unidos.

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Terça-feira, 23 de Junho de 2009

Reforma eleitoral: limites ao TSE e impressão do voto

voto Para valer nas Eleições Gerais de 2010, o Congresso deve aprovar o projeto de Reforma Eleitoral até setembro. Considerando que o grupo de trabalho encarregado de apresentar o projeto já fechou acordo em quase 80% dos pontos da proposta elaborada inicialmente pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), estima-se que teremos novidades para as próximas eleições. Dentre as alterações, dois pontos merecem destaque. 

O primeiro é a possibilidade de limitação à atuação da Justiça Eleitoral durante o período das eleições. A mudança irá corrigir um problema surgido com a omissão do Congresso em suprir algumas lacunas e vazios, que provocaram o grande aumento da edição de resoluções por parte da Justiça eleitoral. De acordo com Flávio Dino:

"Diante desse agigantamento de competência, o presidente Michel Temer, com razão, tem insistido na necessidade de uma legislação eleitoral que vá aos detalhes, para que a Justiça Eleitoral cuide apenas do que é de sua responsabilidade, que é a organização das eleições e o julgamento dos conflitos a ela apresentados".

A redação do projeto conserva a prerrogativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para expedir todas as instruções das eleições e ainda a data limite de 5 de março do ano em que ocorrerem os pleitos para edição das resoluções. Entretanto, algumas ressalvas foram incluídas:

a) As resoluções do TSE não poderão “ultrapassar o caráter regulamentar”;

b) Tampouco poderão “restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas” na lei.

Pela proposta, o TSE não poderá editar resoluções, por exemplo, sobre verticalização, fidelidade partidária e cassação de governadores e prefeitos.

Pode até parecer óbvio que uma resolução do TSE não possa ultrapassar as fronteiras da lei. Entretanto, na visão dos congressistas, este “óbvio” vem sendo corriqueiramente afrontado pelo TSE.

A tese de que o TSE vem “usurpando” prerrogativas do Parlamento, “legislando” por meio de sentenças e resoluções não é recente. Desde as Eleições Municipais 2004, quando o Tribunal reduziu o número de vereadores nas Câmaras Municipais, que os congressistas não estão nada satisfeitos com a chamada “judicialização da política”.

O segundo ponto é a (re)criação da versão impressa do voto, a partir de 2014. A proposta foi apresentada pelo líder do PDT na Câmara, deputado Brizola Neto. O principal argumento utilizado por ele é a impossibilidade de recontagem de votos em caso de suspeita de fraudes.

"O sistema brasileiro de votação é muito frágil, não é seguro e não foi aceito nem incorporado por nenhum país do mundo. O Paraguai, que chegou a aceitar as nossas urnas para experiência, acabou de devolvê-las por não considerar o sistema seguro."

Dino incorporou a proposta ao relatório por acreditar que existe tempo hábil para implementar a mudança.


O primeiro ponto do projeto de Reforma Eleitoral tenta resgatar para o Congresso a responsabilidade principal sobre matéria legislativa. Não excluindo, por enquanto, a competência adversa atribuída ao Judiciário, mas aparando os excessos praticados.

Não é de hoje que juristas criticam o acúmulo de poderes da Justiça Eleitoral. No artigo Primeiro é preciso não fugir ao debate!, publicado em 29 de dezembro de 2008, comentamos sobre os três papéis atualmente exercidos pelo TSE:

a) legislador: detém a prerrogativa de editor das resoluções eleitorais;

b) executor: é o responsável por administrar todo o processo eleitoral,

c) judiciário: incumbido de julgar as ações judiciais em matéria eleitoral.

Por outro lado, a impressão do voto  é um mistério. A população quer e os parlamentares insistem na tese, entretanto, até hoje, o que tem valido é a opinião do TSE: somos contra a materialização do voto e pronto. Um desrespeito que pode estar com os dias contados.

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