terça-feira, 24 de novembro de 2009

O Teste de Segurança das Urnas, os hackers e o TSE (Parte 2)

HackersContinuação da Parte 1.

Os partidos políticos requereram a realização dos testes de penetração. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após três anos de análise, resolveu deferir o pedido em junho de 2009. Entretanto, excluiu a participação dos partidos da comissão responsável pela elaboração das regras para o teste, além de literalmente direcionar os atores principais e as ações a serem executadas. Diante de tal atitude e por entender que os testes de segurança não seriam isentos, as agremiações partidárias desistiram.

"Entendemos que não cabe ao fiscalizado [TSE] ditar regras para o fiscalizador." (Nota à imprensa emitida pela Ascom do PDT)”

Considerando que existia interesse público no caso (ou por razões que a própria razão desconhece) o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, assumiu a autoria da petição. Entretanto, por um momento, esqueceu que o Ministério Público Federal (MPF) não dispunha de pessoas capacitadas para realizar este tipo de teste.

Aliás, como ente fiscalizador do sistema eleitoral, já está passando da hora do Ministério Público Federal instituir uma unidade especializada nesta área. Para cumprir adequadamente suas obrigações nesta seara faz-se necessária uma equipe altamente capacitada, em condições de atuar eficientemente no combate às possibilidades de fraude que por ventura possam advir do uso das urnas eletrônicas.

Voltando ao nosso assunto - o Ministério Público assumiu a responsabilidade, mas não sabia como executá-la. Neste ponto da história entram em ação os hackers (ou marionetes, como foram amavelmente chamados pelas pessoas que conhecem a realidade do problema em questão). No dia 11 de setembro deste ano, o ministro do TSE Ricardo Lewandowski anunciou em audiência pública que os sistemas estariam [supostamente] abertos para os cidadãos. Estes atuariam como hackers, promovendo ataques aos componentes do sistema eletrônico de votação. Ainda de acordo com o ministro, que também é o relator do processo, seria uma oportunidade para as comunidades acadêmicas e científicas conhecer em profundidade o sistema em uso pela Justiça Eleitoral.

Estava aberta a temporada de caça aos corajosos. As inscrições dos interessados (que oficialmente foram chamados de investigadores) ocorreram até o dia 13 de outubro. No ato da inscrição, o hacker apresentou, junto com os documentos pessoais, um plano com a descrição dos testes que desejava realizar e os equipamentos que pretendia utilizar na execução. Ou seja, gentilmente pediram ao ladrão que informasse oficialmente como e com quais ferramentas iria invadir a casa a ser roubada. Sem sombra de dúvidas uma situação que normalmente não acontece na prática!

Para incentivar a participação dos "investigadores", o TSE premiou as três idéias mais relevantes para o aprimoramento do sistema. Os prêmios, insignificantes perto do pagamento que um fraudador conseguiria no mercado negro, foram de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 2 mil.

Ao término do período de inscrição, 26 fichas de inscrição foram entregues, sendo todas elas aceitas pela Comissão Disciplinadora. Ressalta-se, neste caso, a composição da referida comissão: técnicos da Justiça Eleitoral.

Como muitos hackers trabalharam em grupo, as 26 fichas corresponderam à realização de dez testes de penetração diferentes. De acordo com o TSE, os profissionais inscritos representaram áreas de pesquisa diferenciadas: ciências da computação, engenharia eletrônica, análise de sistemas e até auditoria.

Um dos investigadores inscritos representou a instituição ISSA (Information System Security Association) Capítulo Brasil, associação sem fins lucrativos, especialista em segurança da informação, reconhecida mundialmente por seu trabalho.

Representando o mercado privado esteve a Cáritas Informática, empresa de auditoria que já representou o Partido dos Trabalhadores (PT) na análise de código fonte de softwares de votação e em solenidades de lacração de softwares das urnas eletrônicas de eleições passadas. Ressalta-se que, desta vez, a Cáritas apresentou o plano de testes por conta própria.

Considerando a atividade exercida por alguns órgãos governamentais era de se esperar que estes teriam acesso irrestrito ao sistema eleitoral, independente da realização dos testes. Mas não é bem isso que aconteceu.

Representando a Polícia Federal esteve uma equipe formada por seis peritos criminais, especializados em ciência ou engenharia da computação e engenharia de redes. Da mesma forma procedeu a Controladoria Geral da União (CGU), que enviou seis auditores, dentre eles um engenheiro e um perito em segurança de redes. Dentre os participantes, sete foram da Marinha.

Existiram ainda aqueles que se inscreveram por conta própria - os hackers por essência.

A diversidade de abordagens e estratégias pode ser medida pelo prazo solicitado pelos hackers, que variou de apenas uma hora até quatro dias de trabalho. Dentre os planos de testes apresentados destaca-se:

  • a investigação por ondas eletromagnéticas para identificar as teclas apertadas pelo eleitor e quebrar o sigilo do voto e;
  • a inserção de um software malicioso no cartão de memória flash da urna com o objetivo de alterar o funcionamento do software de inicialização do equipamento e promover desvios nos votos digitados.
Nenhum partido político se inscreveu para testar a segurança das urnas eletrônicas. Giuseppe Janino, secretário de informática do TSE, comentou o assunto:

"Estranhamos a ausência dos partidos, já que dois deles foram os autores do pedido inicial [de realização dos testes]. Além disso, os partidos deveriam ser os maiores interessados na questão".

Ele não tinha nada que estranhar, já que os partidos desistiram formalmente de participar como atores desta peça de teatro. Participar de um teste de penetração totalmente pré-programado seria a mesma coisa que afirmar de antemão que o sistema eleitoral brasileiro é 100% seguro.

Portanto, não foram os partidos que desistiram dos testes de segurança: foi o TSE que deliberadamente os excluiu, por decisão formal, das funções deliberativas. Realizar um teste para inglês ver somente iria beneficiar o administrador eleitoral – em nada contribuiria para a defesa da transparência e segurança do processo eletrônico de votação.

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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

O Teste de Segurança das Urnas, os hackers e o TSE (Parte 1)

Urna Eletrônica Apesar do assunto “teste de segurança nas urnas eletrônicas” ter ganhado maior popularidade apenas nos últimos meses, a idéia original nasceu em junho de 2006, após o protocolo, por parte do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT), da Petição Conjunta Nº 1896/2006. Através deste documento, os partidos solicitavam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permissão para realizar teste de penetração no sistema de votação das urnas eletrônicas brasileiras.

Um teste de penetração (em inglês, pen-test ou penetration test) é um método de avaliação da segurança de um sistema de computador ou rede, onde se permite que pessoas capazes possam tentar burlar as defesas de segurança, simulando um ataque.  É o componente mais importante de uma completa auditoria de segurança.

É o procedimento utilizado para testar e descobrir vulnerabilidades em sistemas de informática e a possibilidade de ver como estas podem ser exploradas ou corrigidas. O processo envolve uma análise de todo o sistema, considerando as potenciais vulnerabilidades, conhecidas ou não, que podem resultar da má configuração do procedimento.

Na prática, são convocados profissionais para explorar todo o sistema, da mesma forma que um hacker faria. Em seguida, são entregues os resultados indicando todas as falhas encontradas e, se possível, indicando formas de corrigi-las.

Foram três anos de trâmite no TSE, até que na sessão administrativa do dia 30 de junho de 2009, a Petição Conjunta Nº 1896/2006 foi aprovada por unanimidade entre os ministros.

Clique aqui e baixe a íntegra da Petição 1896/2006 (*.rtf)

A permissão dada pelo TSE para que os partidos realizassem tentativas de ataques intencionais nos sistemas das urnas eletrônicas parecia ser um marco na fiscalização partidária sobre o processo eleitoral. 

Pedidos parecidos foram apresentados durante as cerimônias de lacração dos programas em 2000, 2002 e 2004, pelo PT e pelo PDT, e não receberam, em tempo, respostas positivas da Secretária de Informática. De acordo com o site Voto Seguro, os pedidos apresentados à Secretaria de Informática do TSE,  em 2000 e 2002, foram simplesmente ignorados e nenhuma resposta oficial foi dada. Em 2004, negaram o pedido "por falta de previsão na regulamentação" e ainda mandaram comunicar aos partidos que eles deveriam saber que o sistema é invulnerável.

Desde o início do uso das urnas eletrônicas no Brasil, a decisão de 2009 foi a primeira com parecer favorável aos testes de penetração. Entretanto, conforme comentamos no artigo “Realização de teste de segurança no sistema de votação das urnas eletrônicas”, publicado em 8 de julho:

“Apesar de significar grandes avanços, a autorização concedida em 2009 ainda não pode ser considerada uma vitória plena da democracia. Após sucessivas negativas, não está bem claro qual a intenção do TSE em contribuir com uma devassa dos sistemas eleitorais.”

Era opinião unânime entre os membros do [Fraude UE] que “existia algo de pobre no Reino da Dinamarca”. Detalhes sombrios ainda não revelados.

E não deu outra. Dias depois, nossas suspeitas foram sendo confirmadas. Em 9 de julho, os autores da petição inicial desistiram formalmente dos testes de penetração. Os partidos, que vinham solicitando a autorização há nove anos, se recusaram a testar as urnas eletrônicas do jeito que o Tribunal exigia. E, desta forma, protocolaram a Petição Nº 14.814/2009 solicitando que o nome dos partidos não fosse usado impropriamente, uma vez que estes consideraram indeferido o pedido original.

Segundo as agremiações partidárias, o TSE descaracterizou de tal forma o procedimento técnico, que do jeito que o Tribunal planejava realizar, o teste não seria isento. Dentre as estritas condições impostas pelo TSE, estava a que não permitia que os partidos indicassem membros para nenhuma das duas comissões fiscalizadoras dos testes.

Aliás, para piorar a situação, as duas comissões seriam estritamente ligadas ao TSE. A parcialidade da Comissão Disciplinadora era fato incontestável, haja vista que seria integrada exclusivamente por servidores da Justiça Eleitoral. Por sua vez, a Comissão Avaliadora, conforme informado pelo engenheiro Amílcar Brunazo Filho, seria integrada pelos mesmos professores universitários e cientistas anteriormente nomeados para compor o Comitê Multidisciplinar, constituído pelo TSE em março de 2009. Estes pesquisadores, em oportunidades anteriores, prestaram serviço remunerado ao TSE, contribuindo na elaboração de relatórios técnico-especializados. Portanto, sem isenção formal para a função de auditores do próprio contratante.

Conforme informado por Brunazo, representante do PDT no TSE e um dos autores da petição inicial:

"Os partidos solicitaram permissão para indicar técnicos para testarem as urnas perante uma Comissão de professores universitários independentes do TSE que determinariam as regras e elaborariam o relatório dos testes. Só que o TSE decidiu que é ele quem vai indicar os membros responsáveis pelas regras e pelo relatório. Não haverá isenção."

Apesar da posterior desistência dos partidos, a realização dos testes foi mantida porque o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, assumiu a autoria da petição das legendas por entender que havia interesse público no caso.

Continua na Parte 2.

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segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Presidente Lula aprova o voto impresso: Lei Nº 12.034/2009

No dia 29 de setembro de 2009, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Projeto de Lei Nº 5498/09, que instituiu novas regras para as eleições. A Lei Nº 12.034/2009 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro.

Lula Sanciona LeiApesar do forte lobby contrário à permanência do Art. 5º na Reforma Eleitoral, principalmente empreendido pelos ministros Carlos Ayres Brito, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  Nelson Jobim,  da Defesa e Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o voto impresso não foi vetado pelo Presidente Lula.

A aprovação do Art. 5 da Reforma Eleitoral - implementação do voto impresso em TODAS as urnas eletrônicas - alinha o Brasil com as principais democracias modernas onde a verdade eleitoral é tratada com o necessário respeito e cuidado.

Entenda melhor o Art. 5º da Lei Ordinária Nº 12.034/2009

Dentro da Lei Ordinária Nº 12.034/2009, a regulamentação da impressão do voto, em TODAS as urnas eletrônicas, foi destacada no artigo 5º. Segundo o texto aprovado:

“Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras:”

O § 1º veio regulamentar a proposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de introduzir uma tela final, com todas as opções de voto do eleitor. Este assunto foi tema do artigo As urnas eletrônicas continuam as mesmas, mas as suas telas… quanta diferença!, publicado dia 21 de março de 2009.

Além da obrigatoriedade de apresentação do resumo dos votos, o § 1º também destaca a necessidade de conferência visual por parte do eleitor, além da confirmação final do voto.

“§ 1º A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto.”

Já no § 2º está imposto que depois de confirmado o voto pelo eleitor será gravado um número único de identificação do voto que associe o conteúdo do voto com a assinatura digital da urna (chave privada) para dificultar a falsificação do voto impresso.

“§ 2º Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.”

Na opinião do moderador do Fórum Voto Seguro, Amilcar Brunazo, este número único deverá ser aleatório e não sequencial, e pode ser impresso em código de barras, por exemplo, para não ser lido pelo eleitor.

O § 3º prevê que o voto será depositado na urna de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

“§ 3º O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.”

Como consequência da impressão do voto, o § 4º institui a auditoria pós-eleição, em audiência pública, mediante a contagem dos votos impressos em 2% das urnas de cada zona eleitoral, respeitado o limite mínimo de três por município.

“§ 4º Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.”

O legislativo também regulamentou a adoção da identificação do eleitor por biometria, conforme o § 5º da proposta.  Entretanto, inova com uma ressalva. Independente do método de identificação utilizado (digitação do número do eleitor ou por biometria), não poderá existir nenhuma conexão da máquina de identificar com a urna eletrônica.

“§ 5º É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.”


ATENÇÃO: Um equívoco cometido pela Agência Senado foi motivo de confusão entre os eleitores. Na reportagem “Sancionada lei que permite uso da internet em campanhas eleitorais”, a jornalista Helena Daltro Pontual informou que:

“Impressão - Para efeito de amostra, uma parcela dos votos (2% das urnas) será impressa pelo TSE em cada eleição.”

Sem se dar ao trabalho de conferir, jornais de grande circulação retransmitiram a mesma informação. As jornalistas Maria Lima e Luiza Damé, em reportagem para o jornal O Globo, afirmaram que:

“Apesar do pedido do ministro da Defesa, Nelson Jobim, foi mantida a exigência de impressão de votos em um percentual de urnas em todo o país.”

Felipe Recondo, jornalista da Agência Estado, cometeu o mesmo equívoco:

"Retrocesso". Assim o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, considerou a decisão do Congresso, sancionada pelo presidente Lula, de obrigar a impressão de parte dos votos nas eleições de 2010.”

Leitores do [Fraude UE]: esta frase está ERRADA! A partir de 2014, todos os votos serão impressos, e obrigatoriamente, 2% das urnas são auditadas por meio da recontagem.


Enfrentar a forte pressão contrária à Auditoria Independente do Software nas Urnas Eletrônicas e valorizar a posição do poder legislativo, neste caso compreendendo o anseio do cidadão por transparência eleitoral, foi uma decisão acertada do presidente.

Entretanto, não podemos esquecer o passado. Em 2003, o Presidente Lula dispunha de quinze dias para poder analisar a importância e mérito da Lei Ordinária Nº 10.740/2003 – a chamada Lei do Voto Virtual às Cegas. Ele abriu mão da sua prerrogativa e sancionou o Projeto de Lei imediatamente, na mesma noite em que o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional.

A Lei do Voto Virtual às Cegas, substituiu o Registro Impresso do Voto, cujo conteúdo era conferido pelo eleitor, pelo conceito de Registro Digital do Voto, que o eleitor não tem como conferir, impondo uma forma de votar às cegas.

Concluindo: o mesmo presidente que aprovou o voto impresso em 2009, o reprovou em 2003. Portanto, quais motivos o levaram a mudar de opinião? Porque um veto do passado se transformou em aprovação?

Respostas que só o tempo dirá. Por isso, apesar da vitória, nossa caminhada ainda não terminou. Nosso objetivo é a luta constante pelo aperfeiçoamento do processo eletrônico de votação adotado no Brasil. Por isso, a equipe [Fraude UE] deixa o convite: VENHA PARTICIPAR de nossas discussões, conheça melhor a ferramenta que, de dois em dois anos, todos nós utilizamos para decidir o futuro desta grande nação chamada Brasil.

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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

A certeza da urna é totalitária

VotoNo artigo de hoje iremos reproduzir um texto de novembro de 2003, escrito por Démerson Dias, funcionário da Justiça Eleitoral de São Paulo. Apesar de possuir seus 6 anos de existência, o documento nunca esteve tão atual.

Na época, o autor contestava a aprovação do Projeto de Lei Nº 1503/2003, a chamada Lei do Voto Virtual às Cegas. O artigo original foi coletado do site do Prof. Antônio Carlos M. Mattos, no Capítulo 10 – Segurança, tópico 7.

A certeza da urna é totalitária

Inauguramos a infalibilidade da máquina. A aprovação da lei 1503/03 que desabilita a impressão do voto pela urna eletrônica desabilita por tabela parte da finalidade das chamadas instituições democráticas. Também denuncia até onde chega a confiança obtusa e cega na tecnologia. Se alguém duvidar ou questionar o resultado da eleição, ajoelhe e reze pois a Justiça Eleitoral perde a prerrogativa de conferir materialmente seu resultado.

Alguns podem considerar essa linha de argumentação extravagante, mas a mera existência de um sistema que não permite garantias recursais ou de revisão deveria impor a necessidade de impressão do voto. Nega-se a razão em favor de mitos que talvez sirvam muito bem à tecnocracia. Já os eleitores e candidatos, nos tornamos reféns de algo que não podemos questionar porque seus pressupostos seriam (em tese) inquestionáveis. Nesse debate nem todas as perguntas foram ouvidas e nem todas as respostas foram sinceras.

Não vou abordar os meandros da lei por falta de espaço, e outros o farão melhor que eu. Todavia surpreende-me como um descuido dessa estatura ocorre diante do Poder Judiciário, conhecido pela atenção aos detalhes e ritos processuais e por exaurir as chances e possibilidades em cada situação e especificidade.

Mais que isso, a magistratura endossa a redução da prerrogativa de
certificar os resultados das eleições materialmente. Qualquer um atesta um voto consignado em celulose e tinta, já o impulso elétrico é imperceptível. Além disso evitamos aqui aprofundar o debate filosófico quanto à validade dos poderes abrirem mão de funções inerentes. Só esse debate já renderia uma tese de livre-docência.

Quanto ao mérito, supõe-se que as chances de erro são mínimas (ou
inexistem) e que a principal garantia é o empenho de setores da Justiça Eleitoral quanto à lisura do processo. Descartaria de pronto o mínimo, pois eleição não é pesquisa de amostragem.

Quanto à resultante de um erro em potencial, podemos aceitar que a probabilidade de acidentes com aviões é menor do que com automóveis. No entanto, a morte é algo absoluto seja de avião, seja de carro. Em relação ao carro, a queda de um avião é praticamente morte certa. Da mesma forma um erro inauditável nos lançará num paradoxo, pois jamais e ninguém estará em posição de contestar a máquina. A democracia virou escrava dos bytes. E o ser humano, programador, os fiscais e auditores estão terminantemente proibidos de errar, pois não há juízo algum, muito menos na máquina, para apurar e corrigir seus erros. A urna avoca, vincula e decreta seus próprios feitos. Rito sumaríssimo e irretratável.

E ainda existe a agravante que um erro ainda é diferente de intenção fraude que, inclusive viria camuflada. Mas a questão da democracia neste debate transcende o aspecto eleitoral.

Outro problema grave da tese que apoiou o fim da impressão é o vício também totalitário de rotular os que suspeitam do sistema de toda a sorte de vitupérios, inclusive alegar que defenderiam implicitamente a volta às urnas de lona. Ora, se não bastam as suspeitas quanto às intenções do lobby contra a impressão, alguns dos argumentos que atentam contra a razoabilidade e deveriam chamar a atenção dos legisladores. E como podemos abrir mão da razão em defesa da máquina e em favor (ou contra) da democracia?   Pois os principais questionamentos não partem de néscios ou desinformados, mas de pessoas que não só trabalham com informática, mas são analistas e especialistas de sistemas de informação e segurança. E são semelhantes aos elaborados pelo MIT e Caltech nos EUA. Além destes, inúmeros advogados e até isoladamente alguns funcionários da Justiça Eleitoral que arriscam confrontar a torrente devota da urna incontestável.

A mim irrita especialmente o obscurantismo em torno da defesa da não impressão.  O histórico de argumentações, inclusive de técnicos do TSE renderia um anedotário. Já se disse que a urna é 100 % segura, coisa que nem a ficção científica conseguiu produzir. E ainda se afiança o sistema pela segurança dos caixas eletrônicos de bancos. Imaginemos se não emitissem extrato nem comprovantes! Para não nos determos no fato de que o controle é individual e feito imediatamente pelo interessado.

Esse exemplo desmorona diante do fato de que as funções da urna são menos complexa do que as de uma caixa registradora de supermercado. Mas imaginemos o caixa sem impressão. Os setores de contabilidade que o digam. Considero o fim da impressão um descaso inadmissível para com a democracia. Nos forçam a acreditar numa verdade sem provas.

Se nem tais argumentos comovem, vamos ao âmago da democracia. Deveria bastar o fato de uns estarem defendendo o que lhes facilita o dever e outros reivindicando os direitos que lhes assistem. Ou a eleição torna-se um fim em si, ou não resta dúvida quanto à hierarquia desse direto e daquele dever. A não ser que a urna também irá instaurar a exceção contra o Estado Democrático de Direito. Como pode o cidadão perder o direito efetivo de inquirir o Estado sobre a parcela essencial de sua vocação? Com base em que esse Estado pode negar atenção a esse pleito?

De pitoresco, talvez a pós-modernidade explique como pode o objeto
subordinar o sujeito e tantos não se darem conta. Há pouco tempo seria óbvio para todos que a máquina deveria cumprir a vontade e necessidade humana.

Neste debate ocorre o contrário. Como a impressão é custosa e mais
complicada (e que controle não é?) isso basta como argumento. Ora, se os governantes, embalados pela urgência social quisessem que a urna imprimisse uma nota de R$ 1,00 para cada voto depositado, não caberia objeção técnica acima da política. Isso teria que ser viabilizado. Mas agora porque o setor técnico envolvido obsta,  (façamos que não há outros interesses) todo o meio político, jurídico e até mesmo o bom senso é forçado a se curvar diante do argumento de que imprimir é mais complicado, portanto, desnecessário. Funcionários podem alegar que um voto com mais de três palavras é complicado e custoso de se viabilizar e assim estará instaurado o laconismo no judiciário. Melhor, o juiz dá a sua palavra e está feita a justiça.

A conferência se tornou supérflua diante do impossível desafio de imprimir um reles elemento de certificação do voto. A que ponto chegamos. Como não ocorreu a ninguém perguntar se essa tecnologia, detida diante de tão reles desafio pode realmente ser considerada útil e eficiente. Um simples comprovante!

Por um simples comprovante abrimos mão da segurança e de um grau maior de certificação. O que me parece inadmissível nesse contexto é o aspecto totalitário. Absolutamente ninguém será capaz de dizer com certeza que a apuração é fidedigna. Basta que durante o processo haja descuido sobre uma linha de programação em milhões, para que todos sejamos ludibriados pela nossa profunda crença na mistificação da urna infalível. A certeza custa mais caro, nesse caso a democracia é secundária.


LEMBRETE: Se você ainda não assinou a petição online criada pelos membros do Grupo de Discussão Voto Eletrônico, não perca tempo. Participe desta iniciativa “Petição Online: Pedido ao Presidente Lula para que sancione, na íntegra, o Art. 5º da Reforma Eleitoral”.

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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Petição Online: Pedido ao Presidente Lula para que sancione, na íntegra, o Art. 5º da Reforma Eleitoral

No último dia 19, publicamos o artigo “Destino do voto impresso nas mãos do presidente: TSE, Nelson Jobim e Gilmar Mendes fazem lobby contrário”. Nele sugerimos aos nossos leitores, como forma de participar da Campanha pela Aprovação do Art. 5º do Projeto de Lei Nº 5498/2009, que distribuíssem o texto elaborado pelo Grupo de Discussão Voto Seguro. Em poucas palavras, o documento apresenta os principais pontos favoráveis à impressão do voto e refuta alguns argumentos utilizados pela parte contrária. 

AssinaturaDando continuidade ao nosso trabalho de divulgação das vantagens de se ter o voto impresso como forma de fiscalização e auditoria do processo eleitoral, apresentamos hoje a petição online criada pelos membros do Grupo de Discussão Voto Eletrônico.

De acordo com a Wikipédia, a enciclopédia livre da internet, petição é um pedido a uma autoridade, mais comumente a um funcionário governamental ou entidade pública. É um documento oficial assinado por um ou vários indivíduos.

A petição online é a forma atualmente adotada para coletar assinaturas dos interessados em apoiar certa proposta, indicando para a autoridade destinatária que vários cidadãos concordam com o teor do documento. É a modernidade contribuindo para o exercício da democracia.

O objetivo do documento proposto pelos membros do Grupo de Discussão Voto Eletrônico é pedir ao presidente Lula que sancione na íntegra o Art. 5º da Reforma Eleitoral, ou seja, que não expresse veto total ou parcial à redação do artigo que trata do voto impresso.

Como o presidente Lula possui prazo de 15 dias para sancionar o Projeto de Lei (até 02 de outubro), temos pouco tempo para coletar a assinatura de todos os eleitores que acreditam ter o direito de conferir o destino do seu voto de uma maneira simples e que não dependa de obscuras tecnologias controladas pelo governo.

Cabe a nós, brasileiros defensores de uma forma efetiva de auditoria das urnas eletrônicas, assinar a petição e contribuir na divulgação da iniciativa. A vontade popular não pode ser negligenciada.

Aos leitores assíduos do site [Fraude UE], dirigimos um especial pedido: participem da iniciativa! Assinem a petição online, divulguem o link através do Twitter, publiquem artigos informando sobre a necessidade de participar desta campanha.

A página da Petição Online pode ser acessada através do link Petição Pública - Pela Auditoria Independente do Software nas urnas eletrônicas.

Petição Online Auditoria Independente do Software nas Urnas Eletrônicas

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