Agora é possível parcelar o pagamento de impostos no RJ

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O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é o imposto que incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior.

No Estado do Rio de Janeiro o IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ RJ e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN RJ.

São estes órgãos que regulam, definem, divulgam as regras e arrecadam o imposto.

Confira aqui todas as atualizações referentes aos impostos veiculares do Rio de Janeiro.

O valor a ser pago por cada veículo tributável se dá pelo cálculo que considera dois componentes:

– Primeiramente o valor constante do documento fiscal, quando se tratar de veículo novo ou valor médio de mercado aferido por órgão especializado e aprovado pela SEFAZ, quando se tratar de veículo usado.

– O segundo componente é a alíquota. A alíquota é o percentual que irá incidir sobre o valor venal, e que pode variar segundo a destinação e tipo do veículo, de 1%, 2% ou 3%.

As alíquotas adotadas são de 1% para caminhão, 2% para carros com motor de até 100 HP e motos com motor de até 180 cilindradas. Para carros acima de 100 HP e motos de 180 cilindradas acima a alíquota é de 3%.

Tabela de Vencimentos IPVA

O calendário de pagamentos tem início em fevereiro e término em setembro, porém os vencimentos se dão de acordo com o final da placa do veículo.

O contribuinte poderá pagar parcelado em quatro vezes sem direito a desconto ou à vista no vencimento da primeira parcela com 10% de desconto.

Veja a Tabela completa abaixo:

Consulta no DETRAN, 2 Via e Pagamento IPVA

Através do site oficial o contribuinte poderá emitir o documento para pagamento (2 Via) e consultar os lançamentos do IPVA Rio de Janeiro 2021.

Após emitir o boleto, o proprietário poderá pagar em qualquer banco conveniado ou seus correspondentes bancários.

Os bancos conveniados são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bancoob, Itaú, Banco da Amazônia e Bradesco.

Em caso de atraso no pagamento o contribuinte se sujeitará à cobrança de multas, juros e atualização monetária, previstos no Código Tributário Estadual.

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